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O auditor geral do Tribunal de Contas, Carlos Pimentel, expediu ofício-circular, nesta segunda-feira (06), a todos os prefeitos do Estado de Pernambuco.

Segundo ele, quase todos os dias chegam ao TCE, por meio de sua Ouvidoria, denúncias de que os novos prefeitos estão ignorando concursos realizados por seus antecessores e nomeando servidores por meio de contratos temporários.

Para o auditor, alguns prefeitos, de má fé, alegam que não estão chamando os concursados por recomendação do TCE, o que não é verdade. O Tribunal de Contas, de fato, disse ele, fez esta recomendação no final do ano passado para que fosse respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumento de despesas nos últimos 180 dias do mandato.

No texto da recomendação, o tribunal salienta que, no fim de 2016, prefeitos que não foram reeleitos ou não obtiveram êxito na campanha dos seus candidatos decidiram nomear os aprovados em concurso público que eles próprios realizaram no último ano dos seus mandatos.

O TCE-PE afirma que esses gestores tiveram quatro anos (os reeleitos em 2012 tiveram oito) para realizar esse certame, porém só o fizeram no último ano da gestão. Essa prática foi adotada, em muitos casos, mesmo com os administradores tendo consciência de que a regra constitucional para ingresso no serviço público é o concurso.

Como muitos prefeitos eleitos em 2012 só resolveram nomear os concursados após as eleições e alguns deles já haviam extrapolado o limite de gastos com a folha de pessoal (54% da receita corrente líquida) estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, o Tribunal de Contas recomendou o cumprimento da legislação.

Na conclusão da justificativa, o tribunal salienta que "repudia a atitude pouco ética de alguns prefeitos no sentido de inserir o TCE em disputas políticas que são travadas em âmbito municipal". O tribunal informa que tomará as providências que forem cabíveis "para resguardar a sua imagem e o bom conceito de que desfruta hoje não só em Pernambuco, mas no Brasil inteiro".

 

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